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FILOSOFIA 11º ano 1º Teste Lógica

Apontamentos Teste Filosofia 1º teste 11º ano

1. Distinção validade-verdade
1.1. A definição de lógica

Raciocínio/Inferência: operação mental segundo a qual chegamos a uma conclusão  partindo de determinadas razões.

- Todos os seres racionais possuem a capacidade de raciocinar e de argumentar, de modo natural e espontâneo.

- Ao longo da nossa vida, somos também confrontados com desafios que nos obrigam a raciocinar, a argumentar e a decidir escolher uma alternativa em vez de outra. E é certo que na base das nossas escolhas se encontram as nossas convicções ou crenças, isto é, aquilo que acreditamos ser, ou não, verdadeiro.

Crenças: aquilo em que acreditamos.

- Apesar de todos preferirmos acreditar na verdade, nem sempre estamos de acordo em relação ao que se considera verdadeiro em diversas circunstâncias.

- Algumas das nossas principais crenças são partilhadas, ou seja, consensuais para a maior parte dos seres humanos, sobretudo aquelas mais básicas sobre nós mesmos e sobre o mundo. São essas crenças partilhadas que nos permitem discordar de algumas conclusões que nos são apresentadas, bem como das razões avançadas para as apoiar.

Mas por muito que discordemos da verdade de algumas crenças, podemos apreciar o modo consistente com que elas são expostas.

- Assim, é possível distinguir um modo correcto de um modo incorrecto de se apoiar determinadas crenças a partir de algumas razões, independentemente do nosso acordo sobre a sua verdade, ou seja, podemos aceitar a correcção de uma forma, mesmo sem aceitar o conteúdo das crenças das quais se parte e das crenças a que se chega.

Lógica: disciplina filosófica que estuda a distinção entre argumentos válidos e inválidos, mediante a  identificação das condições necessárias à operação que conduz da verdade de certas crenças à verdade de outras: dedica-se ao estudo das leis, princípios e regras a quem devem obedecer o pensamento e o discurso para serem coerentes; ciência que nos permite saber se um argumento é válido ou inválido; estuda as leis do pensamento correcto.

- Lógica -> pensamento correcto -> raciocínios válidos

- Lógica = logos, de origem grega, significa pensamento/razão, como tal, a lógica tem como objecto o pensamento e o discurso, preocupando-se a sua correcção.


- A lógica tem em consideração o resultado objectivo desses processos: o pensamento como produto, traduzido em enunciados.

Qual a importância da lógica?
 Ajuda-nos a adquirir competências que nos permitem avaliar a validade dos
argumentos que nos são apresentados, contribuindo assim para desenvolver a
autonomia e o espírito crítico.
 Proporciona-nos meios que possibilitam a organização coerente dos
pensamentos, desenvolvendo competências argumentativas e demonstrativas,
a fim de os podermos comunicar com rigor, coerência e integridade.
 Permite-nos analisar diversos tipos de discurso, do científico ao político, para
nos certificarmos da sua validade formal.
 Oferece-nos os recursos necessários para pensarmos a realidade e a podermos
conhecer.



1.2. A estrutura do argumento
Argumento: conjunto de proposições relacionadas entre si de tal modo que umas devem oferecer razões para aceitar uma outra.

Premissas: proposições que servem de razões.

Conclusão: a proposição que se pretende defender a partir das premissas.

Exemplo:
Premissa: Todos os alunos responsáveis são pontuais.
Premissa: O Manuel não é pontual.
Conclusão: O Manuel não é um aluno responsável.

- Quer as premissas, quer a conclusão são proposições, e cada uma das proposições é constituída por termos.

- O argumento é constituído pelo termo e pela proposição.

Termo: elemento básico do discurso e serve para dizer várias realidades, sejam elas materiais, espirituais, concretas ou abstractas; o termo é a expressão do conceito.

Conceito: representação intelectual, abstracta e geral da essência de um conjunto de seres e, em si mesmo, nada afirma ou nega; é o elemento mais básico do pensamento; é uma síntese que reúne as características comuns de uma classe de seres, coisas ou acontecimentos; representação mental, abstracta e geral que reúne os caracteres comuns ao conjunto de seres de uma espécie e os distingue de uma espécie diferente.

- Os objectos a que os termos se podem referir são todos os objectos responsáveis, sejam eles reais, ideais, imaginários, metafísicos ou axiológicos. Os termos que se referem a objectos correspondem a conceitos objectivos (ex. carro; alma).

- Há ainda termos que correspondem a conceitos funcionais, isto é, aqueles que estabelecem as relações entre os anteriores (ex. verbos; conjunções; pronomes).

- Os conceitos não são verdadeiros nem falsos, mas não devem reunir elementos contraditórios; devem restringir-se ao campo da possibilidade lógica; conceito é diferente de imagem mental.

Redes conceptuais: redes formadas por conceitos, pois os conceitos não existem isolados.
Exemplo:
folhas  ----  LIVRO ------ biblioteca
                       |
                 escritor


- Os conceitos são representações mentais que nos permitem identificar os objectos à nossa volta, sendo: abstractos (reúnem características essenciais), universais (aplicam-se a todos os objectos da classe) e unívocos (não têm características contraditórias).

Expressões conceptuais: termo constituído por mais do que uma palavra. Ex: ser vivo; animal doméstico.
Extensão: conjunto ou classe de seres a que o conceito se aplica (quanto maior é o número de elementos a que o conceito se aplica).

Compreensão: conjunto de características ou atributos desse conceito (quanto maior é a quantidade de características comuns).

- A compreensão e a extensão variam na relação inversa, isto significa que:
a) quanto maior extensão de um conceito, menor compreensão ele possui, mais geral e abstracto será. Ex: Português – transmontano.
b) quanto maior compreensão possui um conceito, menor extensão terá e portanto mais concreto e determinado será. Ex: Cavaco Silva – presidente.

- Compreensão crescente = extensão decrescente
Ex: ser – vivente – animal – ave – avestruz
- Compreensão decrescente = extensão crescente
Ex: lisboeta – português – europeu – animal racional


PENSAMENTO

Pensado - Operações intelectuais ----->   Vivido – Tradução Verbal

Conceito ------------------------------> Termo
Juízo ----------------------------------> Proposição
Raciocínio -----------------------------> Argumento



Argumento (a forma de encadeamento do argumento): VÁLIDO ou INVÁLIDO


Proposição (frases declarativas - sobre elas olho e verifico se são V ou F): VERDADEIRA ou FALSA


- A operação mental que está subjacente à formação de proposições e que permite estabelecer a relação entre uma proposição e o seu valor de verdade é o juízo.

Proposição: relação entre termos; é a expressão falada do juízo.

Juízo: operação intelectual mediante a qual se estabelece uma relação de concordância ou de discordância entre conceitos. É composto por:
- Sujeito: aquilo que se afirma ou nega de algo
- Predicado: aquilo que se diz do sujeito, afirmado ou negado do sujeito
- Cópula: elemento de ligação entre o sujeito e o predicado, através do verbo “ser” (relaciona-os)

“Camões não é o autor de Os Lusíadas.” -> Falso
  (Sujeito)  (Cópula)   (Predicado)





S -> Sujeito: ser ou conjunto de seres de que se fala
P -> Predicado: aquilo que se diz ou se atribui ao sujeito.

- Há proposições que, embora formadas por apenas dois elementos, podem ser transformadas na forma canónica, assim como aquelas que não possuem um sujeito explícito.

- Os juízos categóricos expressam com clareza a conveniência ou não conveniência de dados atributos ou predicados a determinados sujeitos. Têm a forma S é P.


Juízo categórico: juízo em que a relação entre conceitos se estabelece de modo bem definido, não dando margem a qualquer ambiguidade relativamente àquilo que referem. (ambíguo é o contrário de objectivo/concreto).

- O juízo categórico pode ser classificado segundo a:
- qualidade: é o modo como o juízo é construído. As proposições podem ser positivas ou negativas, conforme o predicado é afirmado ou negado.
- quantidade: é a quantidade do sujeito. As proposições podem ser universais (quando o sujeito é tomado em toda a sua extensão) ou particulares (quando o sujeito é considerado apenas parcialmente).

FORMA CANÓNICA/LÓGICA
A = Proposição Universal Afirmativa  Todo o S é P
E = Proposição Universal Negativa  Nenhum S é P
I = Proposição Particular Afirmativa  Algum S é P
O = Proposição Particular Negativa  Algum S não é P

A f Irmo  Afirmativas
nEgO  Negativas

Proposição singular: proposição em que o predicado é afirmado ou negado de um
único sujeito.

Regra das proposições singulares: A lógica clássica considera que os juízos singulares podem ser quiparados aos juízos universais, porque a extensão de um termo singular é tomada em toda a sua extensão nestes juízos. Ex: Sócrates é mortal.
Logo, proposição singular = proposição universal.


Nota: Qualquer frase declarativa pode ser um juízo categórico. (Atenção: nem sempre está na sua forma canónica!)

- Como vulgarmente nos expressamos por frases típicas, devemos converter as frases da linguagem natural para frases da lógica, isto é, reduzi-las à forma típica: à forma canónica.
Há muitos homens sonhadores. -> Alguns homens são sonhadores.





Como reduzir frases da linguagem natural à forma canónica
1. Descobrir a classe de seres de que estamos a falar, saber qual é o sujeito da proposição;
2. Interrogarmo-nos se estamos a falar de toda a classe a que pertence o sujeito ou apenas parte
dela, para descobrirmos a quantidade do sujeito.
3. Verificar se a frase dada é afirmativa ou negativa.
4. Dar atenção aos casos em que aparecem duas negativas, pois equivalem a uma afirmativa.
5. Observar os atributos que se referem ao sujeito, o que significa saber qual é o predicado.


1.3. Reconhecer um argumento


Raciocínio: encadeamento de 2 ou mais juízos levando-nos a uma conclusão, ou seja, o processo de derivar um certo conjunto de razões (premissas) a uma conclusão que delas deriva; operação intelectual pela qual o pensamento parte de 1 ou mais juízos, relacionados entre si, para novos juízos que derivam logicamente dos primeiros.

Raciocínio = inferência

- Um argumento é caracterizado pelo nexo lógico que se verifica entre as premissas e a conclusão.

Premissa: classe de proposições que fundamentam a conclusão e, uma vez verdadeiras, que conduzem à verdade da conclusão.

Conclusão: proposição que se constrói com base nas premissas.

Antecedente Premissa -> Todos os alentejanos são alegres.
Premissa -> António é alentejano.
Consequente Conclusão -> António é alegre.

O argumento tem subjacente um raciocínio, isto é, uma operação que efectua a transição lógica de uma proposição para outra – é a inferência que permite chegar a novas proposições (conclusão), tendo partido de outras (premissas).

- É importante ser capaz de identificar qual das proposições de um argumento é a conclusão, pois esse é um passo fundamental para avaliar a consistência da inferência que a suporta.

- No nosso discurso, formulamos muitos argumentos e usamos algumas expressões que indicam a presença de premissas e de conclusões.

- Em caso de dúvida, podemos utilizar os indicadores de premissa e de conclusão (quadro), que antecedem as proposições.


- Um argumento não é verdadeiro nem falso. Ou é válido ou inválido.

- A verdade e a falsidade são características das proposições que constituem os argumentos – as premissas e a conclusão -, mas não dos próprios argumentos.

O VALOR LÓGICO DAS PROPOSIÇÕES:
Verdade: valor lógico do juízo ou proposição que está de acordo com os factos empíricos. Ex: As estrelas têm luz própria.

Falsidade: valor lógico do juízo ou proposição que não está de acordo com os factos empíricos. Ex: O homem é um herbívoro.

O VALOR LÓGICO DOS ARGUMENTOS:
Validade: coerência interna de um raciocínio em que das suas premissas é legítimo extrair a conclusão.

- A validade de um argumento dedutivo é diferente da validade de um argumento não dedutivo.

Argumento dedutivo: argumento cuja verdade das premissas garante a verdade da conclusão ou SILOGISMO.

Silogismo: argumento dedutivo geralmente formado por três proposições em que de duas delas, que funcionam como premissas ou antecedente, se extrai outra proposição que é a sua conclusão ou consequente.





- Fala-se em validade dedutiva sempre que a conclusão deriva essencialmente das premissas, ou seja, se as premissas forem verdadeiras, a conclusão que delas derivamos não pode ser falsa.

Regra para detectar a validade de um argumento:
Se as premissas são verdadeiras, a conclusão também terá de o ser. Se for, o argumento é válido. Se não for, o argumento é inválido.




- A validade dedutiva depende da relação lógica entre as proposições do argumento e não do seu valor de verdade. Tudo depende, por isso, da relação que se estabelece entre as premissas e a conclusão.

- Este quadro apresenta todas as combinações de verdade e validade.




- A verdade factual das premissas e da conclusão não garante a validade de um argumento. A falsidade das premissas e da conclusão não impede que um argumento seja válido.

Exemplo de um argumento válido com premissas e conclusão falsas:
Um mês tem 365.
Um ano tem 31 dias.
Logo, um mês é maior do que um ano.

Exemplo de um argumento inválido com premissas e conclusão verdadeiras:
Pavarotti é um cantor.
Todos os tenores são cantores.
Logo, Pavarotti é italiano.

- Se um argumento for válido, isto é, se respeitar todas as regras formais, e se as premissas que o constituem forem verdadeiras, então a conclusão terá de ser necessariamente verdadeira. -> argumento sólido!


Argumento sólido: argumento válido (formalmente correcto cuja conclusão deriva necessariamente das premissas) com premissas de facto verdadeiras (ou plausíveis).

- Nenhum argumento inválido é sólido e nem todos os argumentos válidos são sólidos, basta terem uma premissa falsa.

- Os argumentos dedutivos podem ser avaliados em função da sua forma lógica, da sua estrutura:
Argumento dedutivamente válido: tem uma forma lógica tal que a verdade das premissas garante a verdade da conclusão.
Argumento dedutivamente inválido: tem uma forma lógica tal que a verdade das premissas não garante a verdade da conclusão.
Argumentos não dedutivos: argumentos em que a verdade das premissas apenas sugere a plausibilidade da conclusão ou a probabilidade de ela ser também verdadeira.

- A sua validade é verificada em função do seu grau de probabilidade, de razoabilidade ou ainda de relevância.



2. Formas de inferência válida
2.1. A argumentação silogística


- Segundo Aristóteles, um silogismo é um raciocínio (ou forma de inferência) formado por três proposições, de tal maneira que, sendo dadas as duas primeiras (as premissas), se segue necessariamente a terceira (a conclusão).

- Existe uma necessidade lógica entre as premissas e a conclusão.

- O silogismo é formado por 3 proposições:



Assim, o silogismo é um argumento que, a partir de um antecedente que relaciona dois termos (o maior e o menor) com um terceiro (o médio), chega a um consequente que relaciona esses dois termos entre si, unindo-os ou separando-os.

A distribuição dos termos nas proposições
Extensão: conjunto de coisas abrangidos por ele.
A, E, I, O  Proposições categóricas

Termo universal: referente à totalidade da sua extensão.
Termo particular: referente apenas a uma parte da sua extensão.
Termo distribuído: quando é tomado universalmente, ou seja, em toda a sua
extensão.

SUJEITO
Todos/qualquer/cada -> Universal (tipos A e E)
Alguns/existem/há -> Particular (tipos I e O)



PREDICADO
Tipos A e I -> sempre particular
Tipos E e O -> Sempre universal

Análise do quantificador que indica a distribuição – ou não – dos termos





Validade do Silogismo: AS REGRAS

- Se os termos e as proposições constituem a matéria do silogismo, a sua disposição constitui a forma lógica.
Silogismo válido: respeita as regras relativas aos termos e às proposições. O desrespeito de apenas uma, invalido o silogismo – silogismo inválido.

- Existem 8 regras: 4 para termos e 4 para proposições. As regras para termos são associadas a 4 falácias (serão apresentadas, mas não explicadas).

REGRAS PARA TERMOS







Forma do silogismo: figuras e modos
- Um silogismo pode ser caracterizado pelo modo e pela figura, de cuja união a sua forma, a forma do silogismo.

Modo (do silogismo): é indicado pelo tipo de proposições que o constituem (A, E, I, O).

Existem 64 modos (todas as combinações possíveis), modos válidos e inválidos.

Figura (de um silogismo): é determinada em função da posição ocupada pelo termo médio. Visto não poder entrar na conclusão, restringe a sua ocupação nas premissas, nas quais tanto pode ser sujeito como predicado. Existem 4 figuras.

Resumidamente:
 Figura é descobrir o termo médio
 Modo é o tipo de proposição
 Forma é o número da figura e o modo


3. Principais falácias


Falácia: todo o raciocínio ou inferência que se apresenta incorrecto ou inválido.

- Nas falácias, há distinção entre aquelas que são cometidas involuntariamente daquelas que são cometidas intencionalmente, com consciência da sua falta de validade.

Paralogismo: falácia involuntária.

Sofisma: falácia voluntária, intencional.

- À lógica não compete pronunciar-se acerca das intenções de que comete as falácias (tal assunto é de natureza ética), mas apenas interessa a análise das diferentes modalidades da argumentação falaciosa.

3.1. Principais falácias formais
Falácias formais: decorrem apenas da forma lógica do argumento ou raciocínio, sendo o resultado do desrespeito pelas regras de inferência válida.

Falácias formais -> falácias de silogismos -> falácias no silogismo categórico:


Falácia dos quatro termos
•quando o silogismo infringe a regra segundo a qual o silogismo tem três termos e só três termos.
Falácia do termo médio não distribuído
•quando o silogismo infringe a regra segundo a qual o termo médio deve ser tomado pelo menos uma vez em toda a sua extensão.
Falácia da ilícita maior
•quando , no silogismo, o termo maior se encontra distribuído na conclusão e não na premissa, infringindo a regra segundo a qual nenhum termo pode ter maior extensão na conclusão do que nas premissas.
Falácia do termo médio não distribuído
•quando, no silogismo, o termo menor se encontra distribuído na conclusão e não na premissa, infringindo a regra segundo a qual nenhum termo pode ter maior extensão na conclusão do que nas premissas.

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